sábado, 23 de março de 2013

Escola Pública e Inclusão Social

        Um texto do site Wikipédia da uma definição do termo Inclusão Social.



         "Inclusão social é um conjunto de meios e ações que combatem
          a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocada pela falta de classe social,
          origem geográfica, educação, idade, existência de deficiência ou preconceitos raciais.
          Inclusão Social é oferecer aos mais necessitados oportunidade
          de acesso a bens e serviços,(...)inclusão social de alunos com necessidades especiais,
           no ensino regular, é hoje garantida pela legislação educacional brasileira.
          Contudo, a inclusão com garantia de direitos e qualidade de educação ainda é
          um sonho a ser alcançado,um caminho a ser construído,
          onde varias mudanças serão necessárias:estruturais, pedagógicas e sem duvidas
          capacitação de professores no que se diz respeito a lidar com
          situações corriqueiras do dia a dia de sala de aula."

          No portal do Planalto encontramos a Lei que estabelece as  diretrizes da Educação Nacional 

A Lei infere no artigo segundo: "Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."

O artigo segundo é complementado pelo artigo terceiro. 

"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

         I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais."


O ponto de conflito é crucial no encontro das definições dos termos em análise, quando procuramos avistar fatos oriundos do exercício da inclusão social no âmbito da Educação Pública no Brasil.
A Educação Pública no Brasil ainda é muito precária na condição de incluir socialmente.
Há um grande número de alunos das sociedades marginalizadas que não estão na rede de ensino público, e para os alunos regularmente matriculados e frequentadores das aulas nos períodos diários, não recebem ensino de qualidade.
Um ponto crítico nesta questão reside no sistema de "cotas" nas Universidades Públicas no Brasil.
As "cotas" são reservadas a estudantes que cursam o ensino médio em escolas públicas, afrodescendentes, índios, membros de comunidades quilombolas, etc.
O ensino público é deficitário em relação ao ensino particular que é de alta qualidade.
O ponto de vista ideal promove uma mudança uma mudança na Educação Pública, começando pela base da educação brasileira.
O desenvolvimento do conhecimento de um aluno está dentro da qualidade de ensino recebida pelo mesmo.
Se a Educação Pública fosse melhorada a um ponto de equilíbrio com a Educação Particular, os alunos de ambas formações teriam um aprendizado de alto nível, e com certeza não precisaria de uma política  de implantação de cotas para poder disponibilizar ensino superior a alunos com déficit de aprendizado.
O fato incidente na questão é que a Educação Pública busca agir no ato de Inclusão Educacional, mas, se analisarmos, a própria rede de ensino público promove de certa forma, a exclusão educacional, ao aplicar nas salas de aula um ensino considerado de baixíssima qualidade.  


                                                                          





Nenhum comentário:

Postar um comentário